Ilicitude e Culpabilidade – Gina Sarkis
LEGITIMA DEFESA
è Conceito: art. 25°, CP.
è Requisitos:
a) Haja agressão injusta, atual ou iminente;
b) Direito do agredido ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela agressão;
c) Repulsa com os meios necessários;
d) Uso moderado de tais meios;
e) Conhecimento da agressão e da necessidade de defesa.
è Excesso na Legitima Defesa.
è Legitima defesa putativa.
è Diferenças entre legitima defesa e estado de necessidade.
- E.N – há conflitos entre bens jurídicos;
- L.D – há ataque ou ameaça de lesão ao bem jurídico;
- E.N – o bem jurídico é exposto a perigo;
- L.D – o bem jurídico sofre uma agressão;
- E.N – o perigo pode advir de uma conduta humana / força da natureza / ataque irracional;
- L.D – só há contra agressão humana;
- E.N – o necessitado pode dirigir sua conduta contra terceiro alheio ao fato;
- L.D – o agredido deve dirigir seu comportamento.
EXERCECIO REGULAR DE DIREITO
è Conceito: causa de exclusão de ilicitude que consiste no exercício de uma prerrogativa conferida pelo ordenamento caracterizada como fato típico.
è Alcance: qualquer pessoa.
è Requisito Subjetivo: conhecimento da situação justificante.
è Intervenções médicas e cirúrgicas.
è Violência desportiva:
a) Agressão se dê dentro dos limites do esporte e seus desdobramentos;
b) Haja o consentimento prévio ofendido;
c) Regulamentação do esporte;
d) Que a atividade não seja contraria aos bons costumes.
è Ofendículos e Defesa Mecânica Predisposta.
Fundamentais do Estado Brasileiro.
ORGANIZAÇAO DO ESTADO – JOSEFA MAR
· ILUMINISMO (sec. VXIII);
· CF/88.
· Dos Princípios Fundamentais (Título I – art. 1° ao 4°);
· Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Título II – cap. I a V – arts. 5° ao 7°);
· Da Organização do Estado (Título III – cap. VII – arts. 18° ao 43°);
· Da Organização dos Poderes (Título IV – art. 44° - 135°);
· Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas (Título V – cap. III – arts. 136° a 144°);
· Da Tributação e do Orçamento (Título VI – cap. II – arts.145° – 169°);
· Da Ordem Econômica e Financeira (Título VII – cap. I ao IV arts. 170° ao 192°);
· Da Ordem Social (Título VIII – cap. I ao VIII arts. 193° ao 232°);
· Das Disposições Constitucionais Gerais (Título IX – arts. 233° ao 250°).
Atos das disposições constitucionais transitórias arts. 1° ao 97°
è Princípios Fundamentais do Sistema Constitucional Brasileiro.
- Principio Federalista;
- Principio Republicano;
- Principio Democrático;
- Principio Divisão de Poderes.
* Princípios orientadores das relações internacionais (independência, autodeterminação dos povos, igualdade entre os estados, etc).
è Nome do Estado Brasileiro.
- Republica Federativa do Brasil.
* País – Brasil.
* Forma de Estado: Federação.
* Forma de Governo: Republica.
* Federação: Estado Federal, União, Estados-Membros, D.F., Municípios.
è Principio da Republica:
- Rege-se pelo principio das eletividades governamentais e da temporariedade da investidura do chefe de Estado.
· Soberania;
· Cidadania;
· Dignidade da pessoa humana;
· Pluralismo político.
Soberania: poder de agir com a máxima autoridade dentro de seu território. Poder político que dirige, que administra o Estado Federal.
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